30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120506042 Pomerode 2012.050604-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120506042 Pomerode 2012.050604-2
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Julgamento
23 de Outubro de 2012
Relator
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SPC. CULPA DO BANCO RÉU. AUTOR QUE NEM SEQUER REALIZOU NEGÓCIO JURÍDICO COM O RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS A TEOR DO ART. 20, § 3º, DO CPC E LEI 1.060/1950. JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"Na fixação do valor da condenação por dano moral, deve o julgador atender a certos critérios, tais como nível cultural do causador do dano; condição sócio-econômica do ofensor e do ofendido; intensidade do dolo ou grau da culpa (se for o caso) do autor da ofensa; efeitos do dano no psiquismo do ofendido e as repercussões do fato na comunidade em que vive a vítima" (STJ, REsp n. 355.392/RJ, Rel. Min. Castro Filho, j. em 26-3-2002). Nas ações de indenização por dano moral, em que a responsabilidade civil é de natureza extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (STJ, Súmula 54).