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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20130602897 Araranguá 2013.060289-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20130602897 Araranguá 2013.060289-7
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
10 de Dezembro de 2013
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA - MOLÉSTIAS ORTOPÉDICAS - NEXO ETIOLÓGICO NÃO CONFIGURADO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE
- BENEFÍCIO INDEVIDO Não demonstrada a relação de causalidade entre a doença e o trabalho exercido pelo obreiro, inclusive pela comprovação médica de que se trata de doença pré-existente, é de ser negado o pagamento de benefício acidentário.