1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100274280 Chapecó 2010.027428-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100274280 Chapecó 2010.027428-0
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
20 de Julho de 2010
Relator
Sérgio Roberto Baasch Luz
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Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS - LEGISLAÇÃO LOCAL DE EFICÁCIA CONDICIONADA - DIREITO INEXISTENTE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO.
"Não há como falar em nulidade da sentença pela não realização da prova técnica acerca da insalubridade, sobretudo porque há lei e decreto municipal regulamentando a matéria de forma extensiva. Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público." (AC n. 2008.032370-6, de Chapecó, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.7.2008).