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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20090072967 Campos Novos 2009.007296-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20090072967 Campos Novos 2009.007296-7
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
5 de Dezembro de 2013
Relator
Henry Petry Junior
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Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) APELO DA SEGURADORA. PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CEF. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA CUMPRIDOS EM RELAÇÃO A PARTE DOS AUTORES. CISÃO PROCESSUAL DETERMINADA.
- À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS - Caracterizados os pressupostos em relação a parcela dos autores, tratando-se de litisconsórcio facultativo, possível e recomendável a cisão processual, com o encaminhamento das cópias à Justiça Federal para a análise do requerimento interventivo, por força do enunciado n. 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (2) FALTA DE APONTAMENTO INICIAL DAS AVARIAS E SUA EXTERIORIZAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO ADMISSÍVEL. INDIVIDUALIZAÇÃO COM A NECESSÁRIA PERÍCIA - "Se a causa de pedir e o pedido foram delimitados claramente, a falta de especificação dos danos na inicial não implica a sua inépcia"