6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20110688798 Itajaí 2011.068879-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20110688798 Itajaí 2011.068879-8
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Civil
Julgamento
4 de Outubro de 2011
Relator
Fernando Carioni
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIZAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE. NOTIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM LIVROS FISCAIS. MÍNGUA PROBATÓRIA DE QUE O ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE E O CONTADOR RECEBERAM A DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
"A responsabilidade da 'empresa ou contador ou técnico em contabilidade [...], que se dedicam ao mister de organizar e manter a contabilidade de seus clientes é contratual e de resultado. Assim [...] respondem por atos ilícitos que praticarem, apenas mediante a verificação de culpa' (Rui Stoco). É do autor o ônus de provar os fatos constitutivos do direito subjetivo alegado, conforme o disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de improcedência da sua pretensão"