4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso de Agravo: RECAGRAV 20120349040 Canoinhas 2012.034904-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RECAGRAV 20120349040 Canoinhas 2012.034904-0
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
2 de Outubro de 2012
Relator
Carlos Alberto Civinski
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA DEFESA. FALTA GRAVE (ART. 50, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). MÉRITO. APENADO QUE INCITOU E PARTICIPOU DE REBELIÃO. INCIDENTE DISCIPLINAR CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA REGRESSÃO DE REGIME, PERDA DOS DIAS REMIDOS, FIXAÇÃO DE NOVA DATA PARA CÁLCULO DE FUTUROS BENEFÍCIOS E DEMAIS SANÇÕES DISCIPLINARES. EXEGESE DOS ART. 57, ART. 118, I, E ART. 127 TODOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO MANTIDA.
- Configura falta grave a instigação e participação de movimento para subverter a ordem e disciplina de estabelecimento prisional, consistente nas condutas de ofender e gritar com os agentes prisionais, além de desferir de modo incessante chutes na porta da cela e demais proteções - Não constitui bis in idem o reconhecimento das sanções disciplinares, da regressão de regime e perda dos dias remidos porque se tratam de institutos autônomos e a própria lei prevê a possibilidade de aplicação concomitante das punições - Não há que se falar em punição coletiva quando as sanções administrativas são aplicadas pelo diretor do presídio apenas aos detentos que participaram da rebelião, de modo que não há afronta à Lei Complementar 529/2011 - As sanções foram aplicadas de modo individual a cada um dos detentos envolvidos de acordo com a condição de cumprimento de pena de cada um deles - Parecer da PGJ pelo desprovimento do recurso - Recurso conhecido e desprovido