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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança: MS 20130675735 Capital 2013.067573-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 20130675735 Capital 2013.067573-5
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Civil
Julgamento
28 de Novembro de 2013
Relator
Victor Ferreira
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Ementa
AGRAVO (ART. 16, parágrafo único, Da lei n. 12.
046/09) EM mandado de segurança. INCONFORMISMO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL. RECURSO ADMITIDO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA COLEGIALIDADE NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS. INEXISTÊNCIA DE SUBMISSÃO HIERÁRQUICA JURISDICIONAL ENTRE OS JUIZADOS ESPECIAIS E OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No sistema dos Juizados Especiais, orientado pelos desígnios de simplificação do processo e aproximação do jurisdicionado do órgão responsável pela solução da lide, as Turmas de Recursos foram instituídas como última instância recursal ordinária, também o sendo para reapreciar o mérito das suas próprias decisões.