3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20110004631 Chapecó 2011.000463-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20110004631 Chapecó 2011.000463-1
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
4 de Outubro de 2011
Relator
Francisco Oliveira Neto
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. NULIDADE DA PERÍCIA. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR FISIOTERAPEUTA. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO.
"Cumpre à parte impugnar a nomeação do perito logo após ter sido intimado da respectiva decisão, e não fazê-lo quando já concluído o laudo médico-judicial. Deveras, a declaração de nulidade relativa depende da iniciativa da parte e deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (art. 245 do CPC)."