2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20110441224 Descanso 2011.044122-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20110441224 Descanso 2011.044122-4
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
27 de Setembro de 2011
Relator
Luiz Cézar Medeiros
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Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - EXTINÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS
- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL 1 "Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público" (AC n. 2005.024727-0, Des. Newton Janke). 2 "A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ" ( AgRg no Resp 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação.