Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos Infringentes: EI XXXXX Capital XXXXX-4

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Grupo de Câmaras de Direito Civil

Julgamento

Relator

Victor Ferreira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_EI_20110525874_0b60d.rtf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS REALIZADAS EM PROGRAMA DE TELEVISÃO. NOTÍCIA SENSACIONALISTA E DESRESPEITOSA. VÍTIMA RETRATADA COMO PESSOA ARROGANTE E VINGATIVA. COMPARAÇÃO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS A UM CAMPO DE CONCENTRAÇÃO. LIMITES DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO EXCEDIDOS. CRÍTICA EXCESSIVA SEM INDÍCIO DE PROVAS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

A liberdade de imprensa não é absoluta, pois pode colidir com os direitos fundamentais da personalidade. Se a notícia ultrapassa o caráter informativo, tornando-se ofensiva, surge o dever de indenizar os danos causados, principalmente quando não há o cuidado de verificar a veracidade das informações.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/1102803844