3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 20130634564 Indaial 2013.063456-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 20130634564 Indaial 2013.063456-4
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Civil
Julgamento
11 de Dezembro de 2014
Relator
Sebastião César Evangelista
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS DE FILHO MENOR. GENITOR PRESO EM DECORRÊNCIA DE ABUSO COMETIDO CONTRA A CRIANÇA. INDÍCIOS DE PROVA QUE APONTAM CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAS, AINDA QUE PRESO. AUMENTO DAS DESPESAS DOS MENORES. CONTRATAÇÃO DE CAUSÍDICO DE RENOME PARA DEFESA EM PROCESSO CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
"Ainda que recolhido em penitenciária para cumprimento de pena, se o alimentante continua auferindo renda, mesmo preso, possui a obrigação de contribuir para o sustento de filho menor de idade". (AC n. 2011.057092-7, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 26.4.2012). À parte que contrata advogado que é conhecido no meio jurídico não cabe a alegação que se trata de contrato sustentado por familiares sem que seja ao menos apresentada alguma prova de quem arcou com os honorários do renomado profissional. Uma vez ausentes os comprovantes, entende-se que o outorgado teve capacidade financeira para contratar.