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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 20130196789 Urussanga 2013.019678-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 20130196789 Urussanga 2013.019678-9
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Civil
Julgamento
4 de Dezembro de 2014
Relator
Sebastião César Evangelista
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. CREDOR HIPOTECÁRIO. DÍVIDA ASSUMIDA EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR. EXCEÇÃO LEGAL À REGRA SOBRE IMPENHORABILIDADE. LEI N. 8.009/90, ART. 5º, INCISO V. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A impenhorabilidade não é oponível em execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Lei n. 8.009/90, art. 3º, V. A exceção do art. 3º, inciso V, da Lei nº 8.009/90, que permite a penhora de bem dado em hipoteca, limita-se à hipótese de dívida constituída em favor da entidade familiar. Precedentes. ( REsp 1141732/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 9.11.2010)