7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI 20140007904 São Miguel do Oeste 2014.000790-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 20140007904 São Miguel do Oeste 2014.000790-4
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
9 de Dezembro de 2014
Relator
Sérgio Roberto Baasch Luz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OBRIGAR O ESTADO A REALIZAR OBRAS EMERGENCIAIS DE REFORMA EM PRÉDIO DE ESCOLA PÚBLICA, COM O FITO DE ADEQUÁ- LAS ÀS NORMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO. PRECARIEDADE DAS INSTALAÇÕES E URGÊNCIA NA REPARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRESENÇA DOS REQUISITOS FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. DECISÃO REFORMADA. LIMINAR CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO.
"Não ofende o princípio da separação dos poderes a intervenção judicial para compelir os órgãos da administração a cumprir a obrigação constitucional e legal de realizar obras de reforma em prédio de escola estadual, em razão da precariedade das instalações, para reforçar a segurança, eliminar os riscos para alunos e demais usuários e propiciar adequado espaço físico para o desenvolvimento do ensino público de qualidade." ( Apelação Cível n. 2013.005627-2, de Sombrio, rel. Des. Jaime Ramos, j. 31.5.2013)