3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 20130131020 Mondaí 2013.013102-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20130131020 Mondaí 2013.013102-0
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
27 de Novembro de 2014
Relator
Roberto Lucas Pacheco
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, IV. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. FUNDADAS DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Se da análise dos elementos probatórios contidos nos autos não for possível extrair a certeza necessária da autoria do crime, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. RECURSO NÃO PROVIDO.