30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20090159939 Jaraguá do Sul 2009.015993-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20090159939 Jaraguá do Sul 2009.015993-9
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
4 de Setembro de 2012
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Juízo de retratação. Art. 543-C, § 7º, II, do CPC. Juros de mora. Incidência da Lei n. 11.960/2009 ao processos em curso. Possibilidade. Matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Recurso de apelação parcialmente provido. A Corte Especial, em sessão de 18.06.2011, por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.207.197/RS, entendeu por bem alterar entendimento até então adotado, firmando posição no sentido de que a Lei 11.960/2009, a qual traz novo regramento concernente à atualização monetária e aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência ( REsp n. 1.205.946/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves).