2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20130612362 São José 2013.061236-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20130612362 São José 2013.061236-2
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
31 de Outubro de 2013
Relator
Monteiro Rocha
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA - INCONFORMISMO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE INTERESSADA PARA SUPRIR A FALHA EM 48 HORAS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA CASSADA - APELO PROVIDO.
Inexistindo intimação pessoal da parte para suprir falha processual no prazo de 48 horas, não pode o processo ser julgado extinto por abandono de causa, anulando-se a respectiva sentença terminativa.