19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Papanduva 2010.053782-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
Relator
Monteiro Rocha
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILDADE CIVIL - DANO MORAL - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - FORNECIMENTO DE EXTRATO A EX-MARIDO DA AUTORA - UTILIZAÇÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO RÉU - 1) AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO - DANOS PRESUMIDOS - OBRIGAÇÃO MANTIDA - 2) MINORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - AFASTAMENTO - VALOR ADEQUADO AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A publicação indevida de extratos de conta bancária de correntista, sem a devida autorização deste, caracteriza quebra de sigilo bancário, configurando ilícito gerador de prejuízos morais presumidos. Deve ser mantido o quantum reparatório quando observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido.