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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20140359834 Biguaçu 2014.035983-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20140359834 Biguaçu 2014.035983-4
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
20 de Novembro de 2014
Relator
Henry Petry Junior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. POSTERIOR TRESPASSE. NULIDADE. CIENTIFICAÇÃO NA PESSOA DO LOCATÁRIO. REGULARIDADE. EIVA AFASTADA.
- Nos termos do artigo 1.144 do Código Civil, o trespasse só produz efeito perante terceiros após averbação à margem da inscrição da sociedade empresária, o que não ocorreu na hipótese. Ademais, conforme precedentes desta Corte, a discussão a respeito da validade do trespasse não alcança o locador não anuente - Válida, então, a citação do firmatário do contrato de locação, notadamente na existência de discussão judicial acerca do trespasse e, ainda, da regularidade da sociedade empresária unipessoal. Nulidade afastada. (2) SÓCIOS DA LOCATÁRIA. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO NO CONTRATO. CAPITAL INTEGRALIZADO. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE LIMITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO - Não possuem legitimidade passiva os sócios de sociedade empresária que não firmaram pessoalmente contrato de locação nem como fiadores e ainda por não responderam solidariamente com a sociedade limitada locadora, que já teve seu capital integralizado. (3) SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO - Reconhecida a ilegitimidade dos réus apelantes, invertem-se os ônus sucumbenciais quanto aos excluídos da lide. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.