1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120038831 Capital 2012.003883-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120038831 Capital 2012.003883-1
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
29 de Outubro de 2013
Relator
Newton Trisotto
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Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (ACT). CANDIDATO "ESTRANGEIRO" ( CR, ART , 37, I). AÇÃO VISANDO À REINTEGRAÇÃO NO CARGO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
"Para o reconhecimento da prática de ato ilícito ensejador da responsabilidade objetiva estatal deve restar demonstrado: (I) ação ou omissão; (II) violação ao ordenamento jurídico; (III) imputação a agente público ou a prestador de serviço público; (IV) lesividade ao patrimônio material ou moral de outrem" (Odete Medauar). Por força da Constituição da Republica, "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" (art. 37, I). À Administração Pública é lícito recusar a renovação de contrato de trabalho temporário celebrado com "estrangeiro". A licitude do ato não confere direito à reparação civil de dano eventualmente dele derivado.