4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100050824 Timbó 2010.005082-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100050824 Timbó 2010.005082-4
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
14 de Agosto de 2012
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Autolançamento. Processo administrativo e notificação do contribuinte. Exigências dispensáveis à inscrição do crédito em dívida ativa. Multa fiscal. Confisco não caracterizado. Adesão ao parcelamento do débito fiscal. Reconhecimento tácito da dívida tributária. Discussão acerca de eventuais irregularidades na constituição do crédito tributário. Impossibilidade. Sentença mantida. Recurso desprovido. Não é nula a CDA que versa sobre ICMS quando ausente a notificação de lançamento do débito em dívida ativa, pois, nos casos de autolançamento, cabe ao próprio contribuinte, dentro do prazo legal, informar ao Fisco, por meio da Guia de Informação e Apuração de ICMS -- GIA, o montante devido no período correspondente ao ICMS embutido no preço das mercadorias vendidas, importando, pois, em confissão de dívida, sendo dispensada, por essa razão, a instauração de processo administrativo-fiscal.