7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100676477 Balneário Camboriú 2010.067647-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100676477 Balneário Camboriú 2010.067647-7
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
31 de Julho de 2012
Relator
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
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Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA CIVIL IMPOSTA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PELO PROCON. IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO NÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NATUREZA INIBITÓRIA DA PENALIDADE. PRETENDIDA MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO DESPROVIDO.
1. "As sanções administrativas previstas pelo Código podem ser divididas em três espécies: a) pecuniárias; b) objetivas e c) subjetivas. As sanções pecuniárias referem imposição ao infrator das normas e proteção ao consumidor do recolhimento de multa, cuja gradação tem seus critérios definidos pelo art. 57 e que tem por função tanto a reparação do dano causado pela infração legal, quanto a inibição ou desestímulo à repetição da conduta." (MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao código de defesa do consumidor - arts. 1º a 74 aspectos materiais. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 756) 2. "O órgão de proteção ao consumidor detém competência para a imposição de sanções administrativas, inclusive multa, quando verificada a ocorrência de infrações às normas de defesa daquele" (AC n. 2005.016570-3, rel. Des. Volnei Carlin, j. 14.9.2006).