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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120869913 Joinville 2012.086991-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120869913 Joinville 2012.086991-3
Órgão Julgador
Sexta Câmara de Direito Civil
Julgamento
26 de Setembro de 2013
Relator
Joel Figueira Júnior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT). REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO. EXIGÊNCIA DE PROVA QUE DEMONSTRE OS GASTOS E O SEU NEXO COM O TRATAMENTO DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Havendo prova das despesas de assistência médica e suplementar, é devido o ressarcimento nos termos do art. 3.º, alínea c, da Lei nº 6.194/74 (no limite de R$2.700,00).
II - Não basta a simples demonstração do dispêndio, sendo imprescindível que a parte legitimada a requerer o reembolso comprove também o nexo dos gastos com o tratamento das lesões decorrentes do acidente de trânsito sofrido.