6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20060130349 Capital 2006.013034-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20060130349 Capital 2006.013034-9
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
22 de Abril de 2010
Relator
Jânio Machado
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO E COMPROVANTE DE INSTALAÇÃO DE RAMAL. RECUSA QUE SE APRESENTA INJUSTIFICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. LITIGANTES VENCIDOS E VENCEDORES. SUCUMBÊNCIA MINIMA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Os documentos comuns às partes são de apresentação obrigatória, salvo as hipóteses de dispensa previstas no artigo 363 do Código de Processo Civil. O litigante que sucumbe em parte mínima do seu pedido não suporta o ônus da sucumbência.