4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20070221870 Herval D'Oeste 2007.022187-0
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20070221870 Herval D'Oeste 2007.022187-0
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Comercial
Julgamento
19 de Julho de 2012
Relator
Júlio César Knoll
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO NÃO JUNTADO. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CPC. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA.
Diante da ausência do contrato nos autos, não se pode verificar qual foi a data de sua assinatura. Por tal motivo, e em razão da aplicação do art. 359 do CPC, não há falar em ocorrência de prescrição. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. SENTENÇA QUE PERMITIU SUA COBRANÇA NA PERIODICIDADE ANUAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. INCONFORMISMO DA AUTORA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE COMPUTAR AS MESMAS TAXAS COBRADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Consoante o entendimento sedimentado desta Corte Superior, é inviável a pretensão de restituição de valores indevidamente descontados de conta-corrente na mesma base de cálculo dos encargos cobrados pela instituição financeira em empréstimos a clientes. (Precedentes: REsp n.º 447.431/MG, Rel. Min. Ari Pargendler, Segunda Seção, DJU de 16/08/2007; REsp n.º 437.222/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho, Quarta Turma, DJe de 19/05/2008)
3. Recurso especial parcialmente provido (REsp. n. 1.188.943/PR, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, DJe de 4-5-2010). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. QUANTUM MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS.