2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20070429634 Joinville 2007.042963-4
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20070429634 Joinville 2007.042963-4
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Comercial
Julgamento
26 de Abril de 2010
Relator
Robson Luz Varella
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL - REVISÃO DE OFÍCIO DAS CLÁUSULAS QUE TRATAVAM DE ALUDIDOS ENCARGOS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INÉRCIA E DISPOSITIVO - SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA CONFIGURADO.
Inadmissível a revisão de encargos não suscitados pela parte interessada, sob pena de ofensa aos princípios da inércia e dispositivo, configurando-se a disposição em julgamento extra petita, o qual deve ser excluído da parte dispositiva da sentença. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA - ENQUADRAMENTO NOS CONCEITOS DE FORNECEDOR E CONSUMIDOR - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Enquadrando-se as instituições financeiras na definição de fornecedor de produtos e serviços, nos moldes do art. 3º da Lei n. 8.078/90, e a parte contratante na enunciação de consumidor, a teor do art. 2º do mesmo ordenamento, deve a relação negocial firmada ser atingida pelas normas protetivas consumeristas. De mais a mais, sumulado o entendimento de que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297 do STJ). CONTRATOS DE ADESÃO - MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. É pacífico o entendimento desta Câmara quanto à possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que não estejam em harmonia com as disposições consumeristas. JUROS REMUNERATÓRIOS - SENTENÇA QUE ADMITIU A INCIDÊNCIA DO ENCARGO NOS PATAMARES CONTRATADOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Não se conhece do recurso quando o pedido formulado nas razões recursais já restou acolhido em primeiro grau de jurisdição. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO AJUSTE NO PACTO ENTABULADO ENTRE AS PARTES - EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO AFASTADA. É vedada a capitalização de juros, em qualquer periodicidade, se ausente convenção expressa a autorizar tal cobrança, a teor da norma protetiva de informação ínsita no art 6º, III, do Código Consumerista. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO POR PARTE DOS MUTUÁRIOS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU - RESPONSABILIDADE PELAS VERBAS SUCUMBENCIAIS NA PROPORÇÃO DO ÊXITO OBTIDO PELAS PARTES QUANDO DO JULGAMENTO DE SEUS PEDIDOS. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores.