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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Blumenau XXXXX-6

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Câmara de Direito Comercial

Julgamento

Relator

Jânio Machado

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_AC_20140679286_13c71.rtf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NA SERASA APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A manutenção do registro do nome do autor em cadastro restritivo ao crédito após a quitação da dívida preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral.
2. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta na sua vida pessoal e profissional. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais.
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