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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 20140551995 Timbó 2014.055199-5
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20140551995 Timbó 2014.055199-5
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
14 de Outubro de 2014
Relator
Carlos Alberto Civinski
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PESSOA. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL ( CP, ART. 147 E ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 7º, I E II, DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DIANTE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE. ÔNUS QUE COMPETE À DEFESA ( CPP, ART. 156). NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA.
- Inviável o acolhimento da excludente de ilicitude, decorrente da legítima defesa, quando inexistente nos autos prova de que as agressões praticadas contra a vítima se deram em resposta à ação prévia - A simples alegação do agressor que agiu em legítima defesa não autoriza que se reconheça a excludente de ilicitude, por força do art. 156 do Código de Processo Penal - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso - Recurso conhecido e desprovido.