3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120261351 Criciúma 2012.026135-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120261351 Criciúma 2012.026135-1
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
10 de Julho de 2012
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. COMPROVADA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PEDIDOS SUCESSIVOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DE QUALQUER DOS BENEFÍCIOS POSTULADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
"Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário". (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke).