29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100533706 Braço do Norte 2010.053370-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100533706 Braço do Norte 2010.053370-6
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
12 de Julho de 2011
Relator
Pedro Manoel Abreu
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Ementa
Apelação cível. Auxílio acidente. Embalador. Amputação da falange distal do dedo indicador da mão esquerda. Nexo de causalidade e redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, demonstrados. Precedentes do STJ. Sentença que determina a aplicação da Tabela Única da Justiça Federal para efeito de correção monetária e dos juros. Reparo, neste ponto. Índice de correção das parcelas vencidas. IGP-DI a partir de maio de 1996 até julho de 2006, INPC de agosto de 2006 em diante, e Lei n. 11.960/09 a partir de 29.6.2009. Honorários arbitrados em 10% sobre as parcelas vencidas, não podendo ser em valor inferior a R$ 800,00. Impossibilidade. Apelo acolhido, neste particular. Provimento parcial da remessa. A perda de parte de um dedo, em razão de infortúnio laboral sofrido pelo obreiro, mesmo que constitua lesão mínima, acarreta a diminuição da sua capacidade de trabalho, ensejando a concessão de benefício acidentário.