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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100823629 Joinville 2010.082362-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100823629 Joinville 2010.082362-9
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
19 de Julho de 2011
Relator
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS LOMBARES. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE AFASTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
"Não há cogitar da concessão do auxílio-doença, tampouco da aposentadoria por invalidez quando, embora diagnosticada a presença de lesão, a incapacidade laborativa do obreiro é descartada pelo perito do juízo, sem elementos hábeis a infirmar tal conclusão. Logo, inobservado um dos pressupostos comum a todos os benefícios acidentários - incapacidade laborativa -, tem-se que a improcedência do pedido inicial era medida de rigor. Daí porque a reforma da sentença, com a consequente procedência do reclamo" (Apelação Cível n. 2009.044043-8, de São José do Cedro, Rel: Des. Vanderlei Romer, j. em 27-8-09).