6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120440768 Itapiranga 2012.044076-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120440768 Itapiranga 2012.044076-8
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
7 de Outubro de 2014
Relator
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL N. 1.369/1991, ART. 56, I. DESEMPENHO DE ATIVIDADE INSALUBRE APURADO EM PERÍCIA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO.
"O servidor público que exerce as suas atividades em contato permanente com materiais nocivos à saúde faz jus ao adicional de insalubridade que deve ser pago conforme a regra disposta na legislação municipal."A superveniência da EC n. 19/98, embora tenha suprimido do rol de direitos conferidos constitucionalmente aos servidores públicos o adicional de insalubridade, não impediu sua concessão, posto que não o vedou, subordinando-o à previsão infraconstitucional". ( AC n. 2008.013173-2, de Descanso, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-3-2012).