1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120012978 Rio do Oeste 2012.001297-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120012978 Rio do Oeste 2012.001297-8
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
12 de Setembro de 2013
Relator
João Batista Góes Ulysséa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXISTÊNCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. CLÁUSULA EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL E PLENA DE OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. PREVALECIMENTO DO ACORDO DE VONTADES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A existência de termo de quitação firmado entre as partes com a presença de duas testemunhas, e com cláusula expressa de renúncia, impede o ajuizamento de demanda visando à complementação das obrigações anteriormente abdicadas. "A quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante do acordo extrajudicial, é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. Precedentes. (...)" (STJ, REsp 1265890/SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi).