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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Embargos Infringentes: EI 20130105939 Mondaí 2013.010593-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EI 20130105939 Mondaí 2013.010593-9
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Julgamento
8 de Outubro de 2014
Relator
Cid Goulart
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - TRIBUTÁRIO - ISS - EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES AOS MATERIAIS EMPREGADOS NAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DA BASE DE CÁLCULO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO PROVIDO.
"É de ser acolitada a pretensão do embargante de ver excluídos da base de cálculo do ISS os valores concernentes aos materiais empregados na realização de obras de construção civil, dado que a Suprema Corte, em feito sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, conferindo repercussão geral ao Recurso Extraordinário n. 603.497, de Minas Gerais, assim decidiu, em data de 4.2.2010: 'TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS GASTOS COM MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEPÇÃO DO ART. 9º, § 2º, B, DO DECRETO-LEI 406/1968 PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL''.