6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Mandado de Segurança: MS 20140348989 Capital 2014.034898-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 20140348989 Capital 2014.034898-9
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Julgamento
8 de Outubro de 2014
Relator
Cesar Abreu
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PRISIONAL (ATUAL AGENTE PENITENCIÁRIO). EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE O PRESENTE "MANDAMUS" E UMA AÇÃO ORDINÁRIA PRECEDENTE E PENDENTE DE JULGAMENTO. EXTINÇÃO DO "WRIT" SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Prevendo o edital do certame que "a decisão de nomeação é de competência do Governador do Estado, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observados os critérios dispostos no presente Edital" (subitem 9.6, do Edital n. 001/SEA-SSP/2006), afasta-se a aventada ilegitimidade passiva ad causam do Chefe do Poder Executivo Estadual. Há litispendência ou coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente proposta, ainda pendente de julgamento, ou com decisão de mérito transitada em julgado, desde que entre elas haja identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos. Caracterizada a litispendência ou a coisa julgada, extingue-se sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil, o processo da ação posterior (Mandado de segurança n. 2012.061671-4, da Capital, relator Des. Jaime Ramos, j. 12-6-13).