30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20110073777 Mondaí 2011.007377-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20110073777 Mondaí 2011.007377-7
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
5 de Julho de 2011
Relator
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DISSOCIADA DAS QUESTÕES DISCUTIDAS E DECIDIDAS NO PROCESSO. CPC, ART. 515. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO.
Em razão do princípio da dialeticidade, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. PROVIMENTO NO PONTO.