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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100433176 Capital 2010.043317-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100433176 Capital 2010.043317-6
Órgão Julgador
Quinta Câmara de Direito Civil
Julgamento
30 de Junho de 2011
Relator
Henry Petry Junior
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. - NOTAS QUE MENCIONAM O NOME DA AUTORA. MERA NARRATIVA DE FATOS NÃO IMPUGNADOS. ATO INFRACIONAL INCOGITÁVEL. DISPOSITIVOS DO ECA NÃO VIOLADOS. - DIREITO À COMUNICAÇÃO VERSUS DIREITOS INDIVIDUAIS. PONDERAÇÃO. PREPONDERÂNCIA DAQUELE, NA HIPÓTESE. ATO ILÍCITO E DANO. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Quando as matérias veiculadas, de nítido interesse público, não extrapolam o dever de informação, tratando-se, ademais, de fatos (aparentemente verídicos) publicados em diversos outros veículos de comunicação, não há ser mitigado o direito de comunicação e informação, eis que ausente ato ilícito - A publicação do nome de menor em nota de jornal não implica, per se, ofensa ao Estatuto da Criança e do Adolescente e tampouco a ocorrência de dano a sua honra, imagem ou privacidade, se a notícia veiculada não atribui àquele a prática de ato infracional, mas apenas relata, em contexto referente a utilização considerada indevida de verbas públicas, que viajou, juntamente com seus genitores, às expensas de fundo partidário de agremiação política.