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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso de Agravo: RECAGRAV 20130473021 Capital 2013.047302-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RECAGRAV 20130473021 Capital 2013.047302-1
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
3 de Setembro de 2013
Relator
Carlos Alberto Civinski
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DA DEFESA. POSTULADA A DETRAÇÃO POR PRISÃO PREVENTIVA POSTERIOR AO FATO QUE DEU ENSEJO À CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA OU EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. ADEMAIS, DECISÃO QUE AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO. MANUTENÇÃO QUE SE FAZ DEVIDA.
- O tempo de prisão provisória ocorrida em processo diverso daquele que ensejou condenação pode ser considerado para efeitos de detração penal, desde que o crime tenha sido cometido em data posterior e nestes autos a sentença seja absolutória ou extintiva de punibilidade. Precedentes do STF e STJ - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento - Recurso conhecido e desprovido.