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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Criminal: APR 20130295922 Balneário Piçarras 2013.029592-2
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 20130295922 Balneário Piçarras 2013.029592-2
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Julgamento
3 de Setembro de 2013
Relator
Carlos Alberto Civinski
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/2003, ART. 15). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E APREENSÃO DO INSTRUMENTO BÉLICO. DESNECESSIDADE. CONDUTA EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
- A caracterização do delito de disparo de arma de fogo, dispensa a realização de perícia técnica, bem como a apreensão da arma utilizada, quando presente nos autos outros elementos a evidenciar a prática da conduta. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. PROVAS CONCRETAS E ROBUSTAS A FIM DE FUNDAMENTAR DECISÃO CONDENATÓRIA - Não há falar em insuficiência probante, nos casos em que a prova oral colhida é harmônica e coerente, além do mais, havendo elementos que atestem a materialidade da infração, verificada por meio da apreensão dos projéteis disparados, a condenação é medida imperativa. ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE LESÃO. INOCORRÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA - O crime de disparo de arma de fogo caracteriza-se como delito de mera conduta ou de perigo abstrato, assim o simples fato de ter efetuado disparo de arma de fogo em lugar habitado já basta para a configuração do crime em questão - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso - Recurso conhecido e não provido.