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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20130056021 Palhoça 2013.005602-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20130056021 Palhoça 2013.005602-1
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
27 de Agosto de 2013
Relator
Carlos Adilson Silva
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Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - TATUAGEM - EXCLUSÃO DISCRIMINATÓRIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
"A exclusão de candidato no concurso público baseado no simples fato de possuir uma tatuagem, além de ser discriminatória, contraria os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade" (MS n.2013.000398-9, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 13/05/2013)