Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20110129043 Abelardo Luz 2011.012904-3
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20110129043 Abelardo Luz 2011.012904-3
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público
Julgamento
21 de Junho de 2011
Relator
Sérgio Roberto Baasch Luz
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CELESC - SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE "DEMANDA CONTRATADA" - LEGALIDADE DA COBRANÇA - BASE DE CÁLCULO DO ICMS - DISCUSSÃO INCABÍVEL NA ESPÉCIE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
"2 A concessionária de energia elétrica apenas arrecada e repassa o ICMS ao Estado, razão pela qual a discussão acerca da legalidade da base de cálculo do tributo deve ser travada com o ente público, em litígio próprio." (Apelação Cível n. 2010.001152-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, J. 05.07.2010)