6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20120709679 Ipumirim 2012.070967-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20120709679 Ipumirim 2012.070967-9
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Público
Julgamento
5 de Setembro de 2013
Relator
Jaime Ramos
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE - NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO JÁ REJEITADA PELO TRIBUNAL EM AGRAVO - MULTA MORATÓRIA - PERCENTUAL ADEQUADO - PROVIMENTO NEGADO.
Na hipótese de inexistência de bens de propriedade da empresa, ou da dissolução irregular dela, os respectivos sócios-gerentes são responsáveis pela quitação dos tributos resultantes da atividade econômica que a sociedade empresária desenvolvia na época, daí o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes da executada. "Não caracteriza confisco a estipulação de multa moratória no percentual de 50% do valor do imposto que não foi recolhido no prazo legal, porque, além de estar expressamente prevista em lei, não se confunde com tributo, razão pela qual sobre ela não incide a regra proibitiva de confisco, do art. 150, IV, da Constituição Federal