16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX Capital 2011.005149-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
João Henrique Blasi
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PERITO MÉDICO. DEMASIA DO VALOR FIXADO. TRABALHO SINGELO. REDUÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.
Como a perícia médica a ser empreendida no caso concreto não demanda complexidade, visto que subsumida, a rigor, a uma consulta com resposta escrita aos quesitos formulados, o valor dos honorários correspondentes deve ser fixado com moderação, levando em conta o disposto no art. 7º do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado e o quantum medianamente praticado, pelo que impende a mitigação do importe arbitrado pela decisão agravada.