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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Orleans XXXXX-3

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara de Direito Civil

Julgamento

Relator

Monteiro Rocha

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_AC_20130626983_0d499.rtf
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Ementa

DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL E MATERIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FILMAGEM DE CASAMENTO - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO DOS AUTORES - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - TEMPO DE FILMAGEM E NÚMERO DE FOTOS INFERIOR AO CONTRATO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - FOTOS REALIZADAS EM NÚMERO SUPERIOR AO CONTRATADO - FILMAGEM NÃO JUNTADA AOS AUTOS - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DOS AUTORES - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

Cabendo aos autores provarem os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC), tal ônus processual acarreta a obrigação de trazerem aos autos os requisitos da responsabilidade civil, sob pena de improcedência da exordial.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/1101752035

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