3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20070293998 Capital 2007.029399-8
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20070293998 Capital 2007.029399-8
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
9 de Março de 2010
Relator
Newton Janke
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Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. ART. 19 DA LEI ESTADUAL Nº 7.547/89. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS PARA CONSUMIDORES RESIDENCIAIS E EMPRESARIAIS. CONSTITUCIONALIDADE. CONCREÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
1. A empresa concessionária do serviço de energia elétrica, pela qualidade de mera arrecadadora do ICMS discriminado nas faturas, não é parte legítima para responder por ação de repetição de indébito do tributo vertido aos cofres da Fazenda Pública.
2. O legislador estadual pode, em contemplação aos princípios da seletividade e da capacidade contributiva, sem quebra de isonomia, estabelecer alíquotas diferenciadas do ICMS para diferentes classes de consumidores.