3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20060241336 Lages 2006.024133-6
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20060241336 Lages 2006.024133-6
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Civil
Julgamento
25 de Fevereiro de 2010
Relator
Jaime Luiz Vicari
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RÉ QUE FORMULA RECLAMAÇÃO CONTRA O AUTOR, POLICIAL MILITAR, NA CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRA ESTE - RECURSOS CONTRA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - APRESENTAÇÃO DE NOVAS OFENSAS CONTRA O AUTOR - RÉ QUE EXTRAPOLA OS LIMITES REGULARES DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO - ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO - CRITÉRIO FINALÍSTICO QUE PRESCINDE DA NOÇÃO DE CULPA - ARTIGO 187 DO CÓDIGO CIVIL - ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR O DANO MORAL DELE DECORRENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE E PRUDÊNCIA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE - RECURSO IMPROVIDO.
Se, de um lado, a todos é assegurado "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder", de outro não se pode perder de vista que, na disciplina atual da teoria do abuso de direito estampada no artigo 187 do Código Civil, "comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".