3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Ação Rescisória: AR 20140025957 São Francisco do Sul 2014.002595-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AR 20140025957 São Francisco do Sul 2014.002595-7
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras de Direito Público
Julgamento
10 de Setembro de 2014
Relator
Cesar Abreu
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CUMULADO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO EM 17-8-1998 E APOSENTADORIA EFETIVADA EM 19-9-2003. INATIVAÇÃO OCORRIDA POSTERIORMENTE À ALTERAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991, REALIZADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/1997. PRECEDENTES DO STJ. RESCISÃO DO . INDEVIDA, OUTROSSIM, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PORVENTURA RECEBIDOS PELA SEGURADA EM DECORRÊNCIA DA DECISÃO RESCINDIDA.
"É incabível a devolução pelos segurados do Regime Geral da Previdência Social de valores recebidos por força de decisão judicial antecipatória dos efeitos da tutela, posteriormente revogada. Entendimento sustentado na boa-fé do segurado, sua condição de hipossuficiente e na natureza alimentar dos benefícios previdenciários. Agravo regimental desprovido" (STF - ARE n. 736127/DF, Ministro Luiz Fux, j. 23-9-13) (destaque não constante do original)