4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20100043049 Jaraguá do Sul 2010.004304-9
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20100043049 Jaraguá do Sul 2010.004304-9
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público
Julgamento
7 de Junho de 2011
Relator
Newton Janke
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Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. PERDA AUDITIVA BILATERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. A perda auditiva bilateral, ainda que leve, confere ao obreiro o direito à percepção do auxílio-acidente. A entender-se que o trabalho de um mecânico se esgota, pura e simplesmente, no manejo braçal de máquinas e equipamentos, poder-se-á dizer, sem risco de tangenciar o absurdo, que até mesmo a perda total de audição não o impossibilita a prosseguir no exercício da profissão. O que não pode escapar à percepção de ninguém é que o desempenho de qualquer profissão compreende e abrange uma múltipla gama de ações e reações a exigir permanente interação do obreiro com máquinas, equipamentos e, sobretudo, com as pessoas que atuam no mesmo ambiente de trabalho.
2. Na hipótese em que somente a perícia judicial identifica o grau de incapacitação e estabelece o nexo etiológico, o termo inicial do benefício deve ser a data da juntada do laudo técnico ao processo.
3. O fator de correção monetária das prestações vencidas de benefícios previdenciários, a partir de agosto de 2006, é o INPC.