2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20110110367 Correia Pinto 2011.011036-7
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20110110367 Correia Pinto 2011.011036-7
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Julgamento
15 de Maio de 2012
Relator
Carlos Adilson Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA ENTE AUTÁRQUICO. PROCESSO CIVIL. ASTREINTE. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. PRELIMINAR. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTE. EXECUÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DO POLO ATIVO. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE E NÃO DO ESTADO.
"O beneficiário do valor da multa é o autor (exeqüente), não o Estado ou a União Federal, consoante o processo tenha curso perante a Justiça Estadual ou a Justiça Federal, respectivamente, ao contrário do que se verifica com a multa arbitrada com base no parágrafo único do art. 14 [dispositivo correspondente ao Código de Processo Civil brasileiro], de natureza sancionatória. Não pago o seu valor correspondente espontaneamente, poderá o exeqüente cobrá-la judicialmente [...]. (BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: tutela jurisdicional executiva. v.
3. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 416)."