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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Capital XXXXX-0

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Comercial

Julgamento

Relator

Lédio Rosa de Andrade

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_AC_20090457330_7ac1f.rtf
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Ementa

RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO CPC. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VEDAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA.

A orientação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), é no sentido de que os honorários advocatícios devem ser compensados, na ocorrência de sucumbência recíproca. Contudo, esta Câmara ratifica o entendimento exposto no voto anterior de que a verba honorária não pode ser compensada.
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