4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: AC 20070347181 Araranguá 2007.034718-1
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 20070347181 Araranguá 2007.034718-1
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Comercial
Julgamento
26 de Janeiro de 2010
Relator
José Inácio Schaefer
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Ementa
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
Preço vil. Inocorrência. Arrematação pelo credor. Possibilidade. Procuração. Ausência de poderes específicos para arrematar. Nulidade. Inexistente. Precedentes. É válida a arrematação feita pelo credor, não se considerando vil o preço que, no caso concreto, superou o equivalente a sessenta por cento da avaliação. A procuração para o foro em geral outorgada pelo credor confere ao advogado poderes para arrematar bem em hasta pública na ação de execução.